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e-SIC

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) é uma ferramenta que permite ao cidadão solicitar informações públicas de forma segura e eficiente, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Use este canal para obter dados sobre as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal.

Atenção

  • O e-SIC não é o canal adequado para apresentação de reclamações, solicitações de serviços, consultas sobre interpretação de normativos ou denúncias.
  • Para reclamações, solicitações de documentos pessoais, dúvidas, sugestões, acesse a nossa Ouvidoria.
  • Informações pessoais, inclusive identificação não devem ser inseridas no detalhamento da solicitação a não ser que sejam essenciais para a caracterização do seu pedido.
  • Especifique detalhadamente sua demanda, seja claro e objetivo. É importante que possamos compreender qual é o seu pedido para lhe enviar uma resposta adequada.

Para conhecer mais sobre a Lei de Acesso à Informação, acesse http://www.acessoainformacao.gov.br

Enviar Solicitação

Abra uma nova solicitação para exercer seu direito de acesso à informação.

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Pedido Presencial

Para fazer seu pedido presencialmente, dirija-se ao Protocolo da Câmara Municipal de Marumbi. Aguarde a inserção da solicitação no Protocolo-SIC Físico (Solicitação Presencial) e receba o seu número de protocolo. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação.

Endereço: Rua Vereador João Fuzetti, 818 | Centro, Marumbi - PR
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 8hs às 12hs e das 13hs às 17hs
E-mail:secretaria@marumbi.pr.leg.br
Telefone: (43) 3441-1398

Sobre a Lei 12.527 - LAI (Lei de Acesso à Informação)

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública. Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.

Pedidos Registrados

Aqui você pode acompanhar o total de pedidos de informação feitos por meio do e-SIC, fortalecendo a transparência pública.

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